O Concurso





CONCURSO DE BLOG EDUCACIONAL REGIONAL - 
NTE APARECIDA


CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS BLOGS

 LAYOUT/ESTÉTICA
Critérios a serem observados no Blog
REGULAR
Valor: 0,0 a 0,5
BOM
Valor: 0,6 a 0,8
ÓTIMO
Valor: 0,9 e 1,0
O blog segue critérios de usabilidade de design? (As fontes dos títulos e postagens têm tamanhos e cores adequados.)



O blog contém cabeçalho personalizado? (Criatividade nas imagens utilizadas no nome e/ou no título do blog.)



Utiliza elementos de página? (Gadgets: páginas; seguidores; lista de links: blogs de outras escolas, bibliotecas virtuais; contadores de acesso.)



Utiliza imagens/fotos/vídeos para enriquecer o conteúdo? (Tamanho proporcional e pertinência com o tema abordado.)



O design, de forma geral, é agradável?



A estética do blog é criativa?



TOTAL


CONTEÚDO/CONTEXTO DO BLOG
Critérios a serem observados no Blog
REGULAR
Valor: 0,0 a 0,5
BOM
Valor: 0,6 a 0,8
ÓTIMO
Valor: 0,9 e 1,0
Conteúdos, informações e assuntos são interessantes para a comunidade escolar?



Os textos e postagens não contêm erros gramaticais: de ortografia ou concordância.



Os textos são compreensíveis e objetivos, possibilitando o diálogo entre o comunicador e a comunidade escolar?



Oferece links educacionais interessantes? Dá condições para ampliar a pesquisa?



O blog usa adequadamente vídeos, animações e outros elementos de hipermídia com conteúdos educacionais?



Apresenta eventos, atividades e projetos desenvolvidos na unidade escolar?



TOTAL


ATUALIDADE/CONTINUIDADE
Critérios a serem observados no Blog
REGULAR
Valor: 0,0 a 0,5
BOM
Valor: 0,6 a 0,8
ÓTIMO
Valor: 0,9 e 1,0
Data da criação do blog. (Blogs mais antigos terão notas maiores.)



As datas de criação e atualização aparecem em todas as postagens?



O blog é atualizado constantemente?



Há postagens dos eventos e comemorações da Unidade Escolar?



Há grandes espaços de tempo entre as postagens?



A última atualização é recente?



TOTAL


INTERAÇÃO
Critérios a serem observados no Blog
REGULAR
Valor: 0,0 a 0,5
BOM
Valor: 0,6 a 0,8
ÓTIMO
Valor: 0,9 e 1,0
Quantidade de visitas feitas ao blog.



Há comentários nas postagens? (Avaliados em quantidade e em qualidade.)



Há interação entre o autor /responsável do blog com os comentários realizados em cada postagem?



O blog tem seguidores? São alunos e professores da escola?



Há mais de um autor nas postagens?



Há interação com a comunidade escolar?



TOTAL


IDENTIFICAÇÃO DO BLOG
Critérios a serem observados no Blog
REGULAR
Valor: 0,0 a 0,5
BOM
Valor: de 0,6 a 0,8
ÓTIMO
Valor: 0,9 e 1,0
·         Nome da Unidade Escolar



·         Endereço



·         E-mail/Telefone



·         Identificação nas postagens



·         Breve histórico da unidade escolar



·         Corpo docente e administrativo



TOTAL





A Secretaria de Estado da Educação Goiás, por intermédio da Coordenação de Educação a Distância, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso de Blog Escolar, por ela oferecido.
O concurso tem caráter pedagógico cultural e busca promover o uso do Blog como recurso de interação e construção coletiva de conhecimento. Podem participar do concurso as unidades escolares de educação básica da rede pública estadual de ensino de Goiás.
O Blog inscrito no concurso deverá ser produzido coletivamente por alunos e professores, sendo o seu conteúdo de caráter público, devidamente hospedado num servidor gratuito na rede mundial de computadores.
Não será cobrada taxa de inscrição ou de qualquer outra natureza. O período das inscrições on-line será das 10:00 horas do dia 10 de novembro de 2010 às 23:00 horas do dia 17 de novembro de 2010, a divulgação dos Blogs vencedores será realizada dia 22 de novembro de 2010 e a premiação dia 25 de novembro de 2010.


Blogs das escolas estaduais jurisdicionadas ao NTE Aparecida inscritos no concurso de Blog Educacional




C. E. Rogério Bonifácio


 

Vamos conferir e torcer por nossas escolas!!!





REGULAMENTO


CONCURSO DE BLOG ESCOLAR
DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

REGULAMENTO

A Secretaria de Estado da Educação Goiás, por intermédio da Superintendência de Educação Básica e Coordenação de Educação a Distância, que no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso de Blog Escolar que será oferecido por esta Secretaria de Educação.

1 DA FINALIDADE
1.1 O concurso tem caráter pedagógico cultural e busca promover o uso do Blog como recurso de interação e construção coletiva de conhecimento.

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Podem participar do concurso as unidades escolares de educação básica da rede pública estadual de ensino de Goiás.
2.2 O Blog inscrito no concurso deverá ser produzido coletivamente por alunos e professores. E o conteúdo de caráter público, devidamente hospedado num servidor gratuito na rede mundial de computadores.
2.3 O Blog deverá conter, no mínimo, os seguintes templates de formatação:
    a) título do Blog, centralizado na parte superior da página inicial;
    b) logomarca do concurso, em qualquer parte do blog
    c) breve histórico da unidade escolar;
    d) textos, imagens e/ou vídeos relacionadas aos trabalhos desenvolvidos pela comunidade escolar;
    f) espaço para registro de comentários ou depoimentos;
    g) contador de visitas.
2.4 O Blog não poderá conter:
a)     imagens obscenas ou eróticas;
b)     apologia ao bullying, às drogas ou qualquer outro tipo de violência;
c)      propaganda político-partidária.
2.5 O Blog que desrespeitar qualquer critério mencionado no item 2.4 deste regulamento estará imediatamente desclassificado.
2.6 Cada Unidade Escolar só poderá concorrer com um Blog.
2.7 A responsabilidade de utilização de todo ou qualquer bem de titularidade de terceiros, protegidos pela legislação de direitos autorais, cabe inteira e exclusivamente aos participantes.
2.8 Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos incorridos pelos participantes pelo desrespeito ao item 2.7 deste regulamento.

3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas por meio do envio eletrônico da Ficha de Inscrição, disponível no seguinte endereço eletrônico www.geteblog.blogspot.com e validadas por meio do envio da Declaração, disponível no mesmo endereço.
3.2 Não será cobrada taxa de inscrição ou de qualquer outra natureza.
4   DOS PRAZOS
4.1 O período das inscrições on-line será das 10:00 horas do dia 10 de novembro de 2010 às 23:00 horas do dia 17 de novembro de 2010;
4.2 O período de avaliação dos Blogs ocorrerá no período de 10 de novembro de 2010 até o dia 21 de novembro de 2010;
4.3 A divulgação dos Blogs vencedores será feita no dia 22 de novembro de 2010;
4.4 A premiação dos Blogs vencedores de 25 de novembro de 2010.

5- DA COMISSÃO JULGADORA
5.1 Os Blogs serão avaliados por Comissões de Avaliação designadas pela Coordenação de Educação a Distância;
5.2 A Comissão de Avaliação será composta por cinco membros, sendo: três professores especialistas em Tecnologias Educacional;
5.3 Todos os participantes das Comissões de Avaliação deverão ser vinculados à rede estadual de educação e não podem lecionar nas Unidades Escolares participantes do Concurso.

6- DA AVALIAÇÃO
6.1 Os Blogs serão avaliados levando-se em consideração os seguintes critérios: adequação aos objetivos do concurso, conteúdo, estética, criatividade, organização e à obediência aos itens descritos nos itens 2.2 e 2.4 deste regulamento;
6.3 Para efeito de avaliação do Blog, a Comissões de Avaliação  considerará apenas os conteúdos publicados no momento da avaliação de cada Blog;
6.5 Após o somatório da nota atribuída pelos membros da Comissão de Avaliação, o Blog com maior pontuação será o vencedor, cabendo premiação para até o quinto colocado;
6.6 Em caso de igualdade de pontos na nota final entre dois ou mais trabalhos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior nota no item – Conteúdo;
b) maior nota no item- Estética;   
c) maior nota no item- Criatividade;
d) maior número de comentários postados até o dia 19 de novembro de 2010;
7- DA PREMIAÇÃO
Primeiro lugar:  Troféu e certificado de participação
Segundo lugar: Troféu e certificado de participação
Terceiro lugar:  Troféu e certificado de participação
              Quarto lugar:    Medalha e certificado de participação
              Quinto lugar:    Medalha e certificado de participação
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O não cumprimento de quaisquer das regras deste regulamento poderá causar, a critério de seus organizadores, a desclassificação do participante;
8.2 A Secretaria de Estado da Educação reserva para si o direito de utilizar os trabalhos inscritos para fins educacionais, promocionais ou institucionais;
8.3 O ato da inscrição neste concurso implica na aceitação de todos os itens deste regulamento;
8.4 Os inscritos no Concurso concordam, ao proceder sua inscrição, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável a ceder gratuitamente o uso de seu nome e imagem para o Secretaria de Estado da Educação para uso publicitário eletrônico, impresso ou por qualquer outra modalidade de mídia que se disponibilize ou venha a ser utilizada em todo o território nacional;
8.5 Em hipótese alguma será concedida revisão ou vista das etapas da seleção e/ou avaliação dos Blogs, não cabendo recurso ao resultado do concurso;
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Educação a Distância, junto à Secretaria de Estado da Educação de Goiás.