CONCURSO DE BLOG EDUCACIONAL REGIONAL -
NTE APARECIDA
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS BLOGS
NTE APARECIDA
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS BLOGS
LAYOUT/ESTÉTICA | |||
Critérios a serem observados no Blog | REGULAR Valor: 0,0 a 0,5 | BOM Valor: 0,6 a 0,8 | ÓTIMO Valor: 0,9 e 1,0 |
O blog segue critérios de usabilidade de design? (As fontes dos títulos e postagens têm tamanhos e cores adequados.) | |||
O blog contém cabeçalho personalizado? (Criatividade nas imagens utilizadas no nome e/ou no título do blog.) | |||
Utiliza elementos de página? (Gadgets: páginas; seguidores; lista de links: blogs de outras escolas, bibliotecas virtuais; contadores de acesso.) | |||
Utiliza imagens/fotos/vídeos para enriquecer o conteúdo? (Tamanho proporcional e pertinência com o tema abordado.) | |||
O design, de forma geral, é agradável? | |||
A estética do blog é criativa? | |||
TOTAL | |||
CONTEÚDO/CONTEXTO DO BLOG | |||
Critérios a serem observados no Blog | REGULAR Valor: 0,0 a 0,5 | BOM Valor: 0,6 a 0,8 | ÓTIMO Valor: 0,9 e 1,0 |
Conteúdos, informações e assuntos são interessantes para a comunidade escolar? | |||
Os textos e postagens não contêm erros gramaticais: de ortografia ou concordância. | |||
Os textos são compreensíveis e objetivos, possibilitando o diálogo entre o comunicador e a comunidade escolar? | |||
Oferece links educacionais interessantes? Dá condições para ampliar a pesquisa? | |||
O blog usa adequadamente vídeos, animações e outros elementos de hipermídia com conteúdos educacionais? | |||
Apresenta eventos, atividades e projetos desenvolvidos na unidade escolar? | |||
TOTAL | |||
ATUALIDADE/CONTINUIDADE | |||
Critérios a serem observados no Blog | REGULAR Valor: 0,0 a 0,5 | BOM Valor: 0,6 a 0,8 | ÓTIMO Valor: 0,9 e 1,0 |
Data da criação do blog. (Blogs mais antigos terão notas maiores.) | |||
As datas de criação e atualização aparecem em todas as postagens? | |||
O blog é atualizado constantemente? | |||
Há postagens dos eventos e comemorações da Unidade Escolar? | |||
Há grandes espaços de tempo entre as postagens? | |||
A última atualização é recente? | |||
TOTAL | |||
INTERAÇÃO | |||
Critérios a serem observados no Blog | REGULAR Valor: 0,0 a 0,5 | BOM Valor: 0,6 a 0,8 | ÓTIMO Valor: 0,9 e 1,0 |
Quantidade de visitas feitas ao blog. | |||
Há comentários nas postagens? (Avaliados em quantidade e em qualidade.) | |||
Há interação entre o autor /responsável do blog com os comentários realizados em cada postagem? | |||
O blog tem seguidores? São alunos e professores da escola? | |||
Há mais de um autor nas postagens? | |||
Há interação com a comunidade escolar? | |||
TOTAL | |||
IDENTIFICAÇÃO DO BLOG | |||
Critérios a serem observados no Blog | REGULAR Valor: 0,0 a 0,5 | BOM Valor: de 0,6 a 0,8 | ÓTIMO Valor: 0,9 e 1,0 |
· Nome da Unidade Escolar | |||
· Endereço | |||
· E-mail/Telefone | |||
· Identificação nas postagens | |||
· Breve histórico da unidade escolar | |||
· Corpo docente e administrativo | |||
TOTAL | |||
A Secretaria de Estado da Educação Goiás, por intermédio da Coordenação de Educação a Distância, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso de Blog Escolar, por ela oferecido.
O concurso tem caráter pedagógico cultural e busca promover o uso do Blog como recurso de interação e construção coletiva de conhecimento. Podem participar do concurso as unidades escolares de educação básica da rede pública estadual de ensino de Goiás.
O Blog inscrito no concurso deverá ser produzido coletivamente por alunos e professores, sendo o seu conteúdo de caráter público, devidamente hospedado num servidor gratuito na rede mundial de computadores.
Não será cobrada taxa de inscrição ou de qualquer outra natureza. O período das inscrições on-line será das 10:00 horas do dia 10 de novembro de 2010 às 23:00 horas do dia 17 de novembro de 2010, a divulgação dos Blogs vencedores será realizada dia 22 de novembro de 2010 e a premiação dia 25 de novembro de 2010.
Blogs das escolas estaduais jurisdicionadas ao NTE Aparecida inscritos no concurso de Blog Educacional
E. E. Professor Gervásio Santana Dourado
C. E. José Bonifácio da Silva
C. E. Nova Cidade
C. E. Petrônio Portella
C. E. Colina Azul
C. E. Jaci Abércio Viana
C. E. Profª. Telma Vieira De Sales
C. E. Presidente Artur da Costa e Silva
C. E. Elmar Arantes Cabral
C. E. Dep. Manoel Mendonça
C. E. José Lopes Rodrigues
C. E. José Bonifácio da Silva
C. E. Nova Cidade
C. E. Petrônio Portella
C. E. Colina Azul
C. E. Jaci Abércio Viana
C. E. Profª. Telma Vieira De Sales
C. E. Presidente Artur da Costa e Silva
C. E. Elmar Arantes Cabral
C. E. Dep. Manoel Mendonça
C. E. José Lopes Rodrigues
C. E. Rogério Bonifácio
Vamos conferir e torcer por nossas escolas!!!
REGULAMENTO
CONCURSO DE BLOG ESCOLAR
DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
REGULAMENTO
A Secretaria de Estado da Educação Goiás, por intermédio da Superintendência de Educação Básica e Coordenação de Educação a Distância, que no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso de Blog Escolar que será oferecido por esta Secretaria de Educação.
1 DA FINALIDADE
1.1 O concurso tem caráter pedagógico cultural e busca promover o uso do Blog como recurso de interação e construção coletiva de conhecimento.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Podem participar do concurso as unidades escolares de educação básica da rede pública estadual de ensino de Goiás.
2.2 O Blog inscrito no concurso deverá ser produzido coletivamente por alunos e professores. E o conteúdo de caráter público, devidamente hospedado num servidor gratuito na rede mundial de computadores.
2.3 O Blog deverá conter, no mínimo, os seguintes templates de formatação:
a) título do Blog, centralizado na parte superior da página inicial;b) logomarca do concurso, em qualquer parte do blog
c) breve histórico da unidade escolar;
d) textos, imagens e/ou vídeos relacionadas aos trabalhos desenvolvidos pela comunidade escolar;
f) espaço para registro de comentários ou depoimentos;
g) contador de visitas.
2.4 O Blog não poderá conter:
a) imagens obscenas ou eróticas;
b) apologia ao bullying, às drogas ou qualquer outro tipo de violência;
c) propaganda político-partidária.
2.5 O Blog que desrespeitar qualquer critério mencionado no item 2.4 deste regulamento estará imediatamente desclassificado.
2.6 Cada Unidade Escolar só poderá concorrer com um Blog.
2.7 A responsabilidade de utilização de todo ou qualquer bem de titularidade de terceiros, protegidos pela legislação de direitos autorais, cabe inteira e exclusivamente aos participantes.
2.8 Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos incorridos pelos participantes pelo desrespeito ao item 2.7 deste regulamento.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas por meio do envio eletrônico da Ficha de Inscrição, disponível no seguinte endereço eletrônico www.geteblog.blogspot.com e validadas por meio do envio da Declaração, disponível no mesmo endereço.
3.2 Não será cobrada taxa de inscrição ou de qualquer outra natureza.
4 DOS PRAZOS
4.1 O período das inscrições on-line será das 10:00 horas do dia 10 de novembro de 2010 às 23:00 horas do dia 17 de novembro de 2010;
4.2 O período de avaliação dos Blogs ocorrerá no período de 10 de novembro de 2010 até o dia 21 de novembro de 2010;
4.3 A divulgação dos Blogs vencedores será feita no dia 22 de novembro de 2010;
4.4 A premiação dos Blogs vencedores de 25 de novembro de 2010.
5- DA COMISSÃO JULGADORA
5.1 Os Blogs serão avaliados por Comissões de Avaliação designadas pela Coordenação de Educação a Distância;
5.2 A Comissão de Avaliação será composta por cinco membros, sendo: três professores especialistas em Tecnologias Educacional;
5.3 Todos os participantes das Comissões de Avaliação deverão ser vinculados à rede estadual de educação e não podem lecionar nas Unidades Escolares participantes do Concurso.
6- DA AVALIAÇÃO
6.1 Os Blogs serão avaliados levando-se em consideração os seguintes critérios: adequação aos objetivos do concurso, conteúdo, estética, criatividade, organização e à obediência aos itens descritos nos itens 2.2 e 2.4 deste regulamento;
6.3 Para efeito de avaliação do Blog, a Comissões de Avaliação considerará apenas os conteúdos publicados no momento da avaliação de cada Blog;
6.5 Após o somatório da nota atribuída pelos membros da Comissão de Avaliação, o Blog com maior pontuação será o vencedor, cabendo premiação para até o quinto colocado;
6.6 Em caso de igualdade de pontos na nota final entre dois ou mais trabalhos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior nota no item – Conteúdo;
b) maior nota no item- Estética;
c) maior nota no item- Criatividade;
d) maior número de comentários postados até o dia 19 de novembro de 2010;
7- DA PREMIAÇÃO
Primeiro lugar: Troféu e certificado de participação
Segundo lugar: Troféu e certificado de participação
Terceiro lugar: Troféu e certificado de participação
Quarto lugar: Medalha e certificado de participação
Quinto lugar: Medalha e certificado de participação
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS8.1 O não cumprimento de quaisquer das regras deste regulamento poderá causar, a critério de seus organizadores, a desclassificação do participante;
8.2 A Secretaria de Estado da Educação reserva para si o direito de utilizar os trabalhos inscritos para fins educacionais, promocionais ou institucionais;
8.3 O ato da inscrição neste concurso implica na aceitação de todos os itens deste regulamento;
8.4 Os inscritos no Concurso concordam, ao proceder sua inscrição, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável a ceder gratuitamente o uso de seu nome e imagem para o Secretaria de Estado da Educação para uso publicitário eletrônico, impresso ou por qualquer outra modalidade de mídia que se disponibilize ou venha a ser utilizada em todo o território nacional;
8.5 Em hipótese alguma será concedida revisão ou vista das etapas da seleção e/ou avaliação dos Blogs, não cabendo recurso ao resultado do concurso;
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Educação a Distância, junto à Secretaria de Estado da Educação de Goiás.
